A Terapia da Fala, consiste no desenvolvimento de
actividades no âmbito da prevenção, avaliação e tratamento das perturbações da
comunicação humana, englobando não só todas as funções associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e escrita, mas também outras formas de comunicação
não verbal.
(D.L.261/93)
Compete ao Terapeuta da fala o desenvolvimento de actividades no âmbito da prevenção, avaliação e tratamento das perturbações da comunicação humana, englobando não só todas as funções associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e escrita mas também outras formas de comunicação não verbal
(D.L.564/99)
(O exercício desta profissão está condicionado à posse de Cédula profissional)